quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Cantadas: Importunação Ofensiva

Coincidência ou não, após o resultado do segundo turno das eleições 2018, estão chegando à redação da SD vários relatos de mulheres que afirmam ter aumentado o número de cantadas e outras abordagens machistas por parte de desconhecidos na rua. Normalmente em grupo, eles se valem dos números para constrangê-las e intimidá-las a não reagir. Quando enfrentados, respondem, debocham e até filmam as vítimas.

Mas não se enganem. Este tipo de conduta é considerada contravenção penal e é passível de multa.

Decreto-Lei nº. 3.688/41:

Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Segundo o portal oficial do governo federal, as mulheres podem recorrer às delegacias para registrar o boletim de ocorrência contra os agressores. A Defensoria Pública orienta que as vítimas procurem os policiais militares imediatamente. Para que os agentes consigam identificar os autores do assédio, é importante descrever as características físicas e as roupas usadas por ele. O Disque 180 também recebe denúncias de assédio.



O texto acima, interpretado pela atriz Anna Clara Carvalho, é inspirado em milhares de depoimentos relatados através da hashtag #primeiroassedio e em situações enfrentadas, diariamente, por mulheres.

Em 2014, a ONG Olga lançou o livro Meu Corpo Não é Seu, que une dados das pesquisas e reflexões mais atuais a depoimentos pungentes de mulheres que viveram situações de violência. O ebook está disponível por R$5,99 no site da Companhia das Letras.

Nenhum comentário:

Postar um comentário