Mas não se enganem. Este tipo de conduta é considerada contravenção penal e é passível de multa.
Decreto-Lei nº. 3.688/41:
Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Segundo o portal oficial do governo federal, as mulheres podem recorrer às delegacias para registrar o boletim de ocorrência contra os agressores. A Defensoria Pública orienta que as vítimas procurem os policiais militares imediatamente. Para que os agentes consigam identificar os autores do assédio, é importante descrever as características físicas e as roupas usadas por ele. O Disque 180 também recebe denúncias de assédio.
O texto acima, interpretado pela atriz Anna Clara Carvalho, é inspirado em milhares de depoimentos relatados através da hashtag #primeiroassedio e em situações enfrentadas, diariamente, por mulheres.
Em 2014, a ONG Olga lançou o livro Meu Corpo Não é Seu, que une dados das pesquisas e reflexões mais atuais a depoimentos pungentes de mulheres que viveram situações de violência. O ebook está disponível por R$5,99 no site da Companhia das Letras.
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